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Legislação da Terceirização de Serviços

    Terceirização de Serviços: Legislação, Aspectos Legais, Legalidade

    Homem ao fundo, vestindo terno e gravata, tendo à frente martelo de madeira de juiz sobre livros de legislação de terceirização de serviços

    Quais as mudanças na legislação da terceirização de serviços? Como escolher uma prestadora de serviços terceirizados?
    Dentro de uma empresa, a terceirização de determinados serviços é, muitas vezes, a solução para grande parte dos problemas de agilidade, especialização, eficiência, custo.
    ​Mas, muitos detalhes devem ser pensados antes do fechar o contrato para que seja firmada realmente uma parceria de sucesso.

    Em primeiro lugar, cheque a idoneidade da empresa especializada em terceirização de serviços. Em segundo lugar, cumpra e faça cumprir a legislação trabalhista, bem como esteja ciente das responsabilidades e direitos do trabalhador terceirizado. Estes são alguns pontos fundamentais.

    Anteriormente, a terceirização de serviços somente era permitida para atividades meio das empresas, ou seja, não era permitido terceirizar atividades-fim das empresas. Não havia uma legislação específica, apenas resoluções dos tribunais trabalhistas, através de súmulas, o que causava grande instabilidade jurídica.

    Qual a Lei que regulamenta a terceirização?

    A partir de 2017, com a promulgação da Lei da 13.467/2017, a terceirização de serviços passou a ter regras claras, sendo que as empresas contratantes passaram a poder contratar quaisquer serviços terceirizados, inclusive para as suas atividades-fim.

    Isso, logicamente, desde que a legislação da terceirização de serviços seja seguida à risca. E para que você conheça a íntegra, abaixo deixamos os links:

    ALTERAÇÃO LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. Íntegra da Lei nº 13.467/2017

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO: TEMER SANCIONA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO

    A única exceção diz respeito aos serviços de vigilância e transporte de valores, cuja atividade é regida por legislação específica (não confundir com serviços de portaria ou de controle de acesso), mas que, também, pode ser terceirizada, desde que obedecida a Lei dos serviços de vigilância.

    Por que é importante conhecer a legislação da terceirização de serviços?

    A aplicação da Lei de Terceirização não é difícil, mas o contratante deve ficar atento aos detalhes para atingir os objetivos da contratação dos serviços. Assim, tomando os devidos cuidados, os contratantes conseguirão obter uma série de benefícios. Antes de tudo, lembre-se de que a terceirização é um contrato de parceria. Portanto, o contrato deve ser claro, com todas as obrigações de ambas as partes bem definidas.

    Quais os riscos ou problemas que podem ocorrer na  contratação de terceirizados? 

    Entre os riscos, o principal é desconhecer o que é a verdadeira terceirização, ou uma fraude. Assim sendo, evite a busca de uma simples redução imediata de custos financeiros sem avaliar os riscos e a legislação pertinente.

    Sem dúvidas, os maiores problemas são demandas trabalhistas, com riscos desde a responsabilidade subsidiária até vínculo empregatício direto com a tomadora. Também, há riscos quanto a multas e fiscalizações dos órgãos competentes, ou até a responsabilização por acidente do trabalho. E ainda, a responsabilidade civil por danos a terceiros por execução de serviço sem preparo técnico, por exemplo.

    Portanto, tome MUITO CUIDADO com empresas que oferecem serviços com preços baixos ou muitas vantagens. Até porque, o objetivo principal ao terceirizar serviços é obter maior produtividade e ganhar mais tempo para o seu negócio. Você contrata serviços que te atendam com qualidade ou compra “preço”?

    Como agir para evitar problemas na terceirização? 

    É muito importante verificar a idoneidade da empresa. Para isso, exija as certidões comuns em contratações – civis, protestos, Procon, FGTS etc. Contrate empresas em terceirizações regulares, ou seja, contrate empresas realmente especialistas no trabalho a ser prestado. Assim sendo, verifique essa correção e fuja das “agências de mão de obra” e falsas cooperativas de serviços.

    Quais são os principais passos?  Verifique todas essas condições antes de firmar contrato. Exija a cópia de ficha de registro dos empregados da prestadora locados na tomadora, quando for o caso. Na contratação efetue um contrato cuidadoso, com obrigações bem definidas e que permitam o controle do cumprimento das normas trabalhistas com as empresas e realmente fiscalize esse cumprimento. 

    Jamais direcione o trabalho dos empregados da prestadora, isso gera subordinação direta com nulidade da terceirização e eventual vínculo de emprego direto pela tomadora. Gerencie o cumprimento contratual sempre com a prestadora e não seus empregados. 

    Tenha em mente que o que se terceiriza é serviço, não existe terceirização de mão de obra, isso é crime.

    ENCARTE FOLHA DE SÃO PAULO SOBRE TERCEIRIZAÇÃO (fonte: SEAC-SP-Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação de São Paulo

    Legislação da Terceirização: O que é proibido terceirizar?

    Para evitar desvios em relação aos objetivos, a legislação da terceirização trouxe duas situações em que é proibido terceirizar:

    1. No caso em que o trabalhador seja demitido da empresa contratante, este não poderá prestar serviço como funcionário terceirizado antes do prazo de 18 meses.
    2. No caso da empresa prestadora de serviços, os seus sócios ou titulares não podem ter sido funcionários ou trabalhadores sem vínculo de emprego para com a contratante nos últimos 18 meses, exceto no caso da saída ter sido por aposentadoria.

    RETENÇÕES NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS:

    Atualmente, outro fator que merece destaque na contratação de terceiros é a retenção tributária, ou seja, retenção de INSS, PIS, COFINS, CSLL, ISS e IRRF.

    A contratante não efetuando as respectivas retenções, em procedimento de fiscalização tributária, deverá recolher os tributos, mesmo que não os reteve.

    TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA E ILEGAL – VÍNCULO TRABALHISTA E CO-RESPONSABILIDADE TRABALHISTA:

    Conforme decisões do TST- Tribunal Superior do Trabalho, existindo a terceirização ilícita ou ilegal é configurado o vínculo trabalhista, sendo a Tomadora responsável solidária, pelo que a Justiça do Trabalho irá determinar o vínculo empregatício.

    Ocorrendo a determinação do vínculo trabalhista pelo juiz, a Tomadora será responsabilizada imediatamente pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas a que o funcionário tem direito. 

    Também, a Justiça do Trabalho vem decidindo que, se a empresa terceirizada não tiver recursos suficientes para os pagamentos das verbas relativas a reclamatórias trabalhistas, caberá à empresa Contratante o pagamento das verbas trabalhistas reclamadas. 

    Nos casos em que a terceirizada não honre seus compromissos para com os funcionários, mesmo não sendo considerado o vínculo, a Tomadora será responsável e pagará os direitos trabalhistas, . 

    Por isso, a escolha do terceirizado é de fundamental importância para que a tomadora não tenha contratempos trabalhistas. Esses contratempos podem não ser totalmente inevitáveis, mas podem ser reduzidos ao contratar uma empresa idônea. 

    Como verificamos, em qualquer caso, se o funcionário não receber as verbas trabalhistas, a tomadora é responsável, configurando ou não o vínculo. Dessa forma, ao selecionar a empresa terceirizada, é muito importante averiguar sua capacidade financeira, sua idoneidade e exigir garantias.

    Qualidade e transparência em prestação de serviços terceirizados

    Esse é o lema da Limp Serv Limpeza e Terceirização de Serviços, desde 1999, quando iniciamos nossas atividades.
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